Plano de Segurança
A Lei obriga a que todos os edifícios e recintos tenham desenvolvido, implementado e testado, no âmbito da segurança contra incêndios, um Plano de Segurança que deverá ser proposto à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O Plano de Segurança está dividido em:
* Plano de Prevenção *
Visa identificar, prevenir e reduzir os riscos de ocorrência e desenvolvimento de acidentes internos e externos, procurando conhecer e manter as condições de segurança na escola, garantindo a permanente operacionalidade dos meios, dispositivos e equipamentos ligados à segurança.
* Plano de Emergência *
Tem por objetivo sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes da utilização tipo, que se encontram em risco, limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo á preparação e a organização dos meios próprios do estabelecimento de educação e de ensino. Visa circunscrever os sinistros e limitar os seus danos, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros.
* Informações relativas à organização e segurança - A organização da segurança tem em consideração a preparação interna para a atuação em situação de emergência e visa garantir que, de imediato, se adeqúem os procedimentos e se apliquem as medidas necessárias à Proteção das pessoas e à preservação dos bens.
Neste contexto, o planeamento e a organização da segurança envolve o dimensionamento da Estrutura Interna de Segurança e a elaboração de um Plano de Atuação e de um Plano de Evacuação.
* Plano de Atuação *
Contempla a organização e a pormenorização das ações e dos procedimentos a adotar numa situação de emergência.
* Plano de Evacuação *
Estabelece os procedimentos a observar por todo o pessoal, docente e não docente, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, rápida e segura dos ocupantes para o exterior numa situação de emergência.