Responsável de Segurança (RS) | Delegado de Segurança (DS)
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Responsável de Segurança (RS)
A eficácia das medidas de autoproteção definidas para um determinado edifício ou recinto dependem, em grande medida, da organização e gestão da segurança adotada nesse mesmo edifício ou recinto.
O estabelecimento da organização necessária à concretização das medidas de autoproteção é da responsabilidade do Responsável de Segurança, que deve recorrer, para o efeito, aos funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços, ou então a terceiros, sempre que considerado necessário.
Responsável de Segurança
O Responsável de Segurança contra incêndio é a pessoa individual ou coletiva que assume qualquer uma das seguintes qualidades:
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* Proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse
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*Entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto
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*Entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos
No âmbito das suas responsabilidades, o Responsável de Segurança não só estabelece a organização necessária e nomeia os elementos da equipa de segurança, como atribui responsabilidades e funções específicas aos mesmos
Delegado de Segurança (DS)
O Responsável de Segurança (RS) pode também designar um Delegado de Segurança (DS), o qual age em representação da entidade responsável, ficando esta integralmente obrigada ao cumprimento das condições de Serviço Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
O Delegado de Segurança tem como funções:
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Organizar, dirigir e avaliar a operação do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI)
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Dirigir as operações de emergência (até à chegada dos bombeiros)
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Propor a revisão do programa de segurança
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Propor as ações de formação de segurança e avaliar a sua eficácia
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Assessorar tecnicamente a gestão do edifício
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Manter atualizados os registos de segurança
De acordo com estas funções, o delegado de segurança desenvolve as seguintes atividades de rotina:
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Formação em segurança para todos os funcionários e colaboradores
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Inspeções de segurança, com objetivos e periodicidade bem definidos, sistemáticas e controladas
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Vigilância permanente de todas as instalações
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Manutenção preventiva de todas as instalações, sistemas e equipamentos
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Realização de simulacros
Em caso de emergência, o Delegado de Segurança desenvolve as seguintes atividades:
a) Avaliação da situação de risco
b) Alarme, alerta aos bombeiros e GNR/PSP
c) Intervenção (coordenação no socorro às vítimas, evacuação e primeira intervenção)
d) Apoio à intervenção dos bombeiros e GNR/PSP.