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Responsável  de Segurança (RS)     |    Delegado de Segurança (DS) 

Acompanhe a sua leitura:  
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Responsável  de Segurança (RS)  

 

 

A eficácia das medidas de autoproteção definidas para um determinado edifício ou recinto dependem, em grande medida, da organização e gestão da segurança adotada nesse mesmo edifício ou recinto.

O estabelecimento da organização necessária à concretização das medidas de autoproteção é da responsabilidade do Responsável de Segurança, que deve recorrer, para o efeito, aos funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços, ou então a terceiros, sempre que considerado necessário.

 

Responsável de Segurança


O Responsável de Segurança contra incêndio é a pessoa individual ou coletiva que assume qualquer uma das seguintes qualidades:
 

  • * Proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse

  • *Entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto

  • *Entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos

 

No âmbito das suas responsabilidades, o Responsável de Segurança não só estabelece a organização necessária e nomeia os elementos da equipa de segurança, como atribui responsabilidades e funções específicas aos mesmos

Delegado de Segurança (DS)  

 

 

Responsável de Segurança (RS) pode também designar um Delegado de Segurança (DS), o qual age em representação da entidade responsável, ficando esta integralmente obrigada ao cumprimento das condições de Serviço Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

O Delegado de Segurança tem como funções:

  • Organizar, dirigir e avaliar a operação do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI)

  • Dirigir as operações de emergência (até à chegada dos bombeiros)

  • Propor a revisão do programa de segurança

  • Propor as ações de formação de segurança e avaliar a sua eficácia

  • Assessorar tecnicamente a gestão do edifício

  • Manter atualizados os registos de segurança

De acordo com estas funções, o delegado de segurança desenvolve as seguintes atividades de rotina:

  • Formação em segurança para todos os funcionários e colaboradores

  • Inspeções de segurança, com objetivos e periodicidade bem definidos, sistemáticas e controladas

  • Vigilância permanente de todas as instalações

  • Manutenção preventiva de todas as instalações, sistemas e equipamentos

  • Realização de simulacros

  

Em caso de emergência, o Delegado de Segurança desenvolve as seguintes atividades:

 

a)  Avaliação da situação de risco

b) Alarme, alerta aos bombeiros e GNR/PSP

c) Intervenção (coordenação no socorro às vítimas,  evacuação   e primeira intervenção)

d) Apoio à intervenção dos bombeiros e GNR/PSP.

Garantir a Manutenção de equipamentos:

* Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC)

Atividades de rotina do DS

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