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Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

 

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

 

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

 

Recomendações gerais:

  • Testagem regular;

  • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

  • A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

- Restaurantes;

- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

- Eventos com lugares marcados;

- Ginásios.

- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

- Visitas a lares;

 

 

Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;

Discotecas e bares.

Nas fronteiras:

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;

  • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.

 

Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.

  • Encerramento de discotecas e bares.

Certificado Digital COVID da UE

Como obter o Certificado Digital COVID da UE que vai facilitar a circulação segura e livre na UE durante a pandemia de COVID-19

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Quando posso ser vacinado? 

Toda a população portuguesa poderá ser vacinada, desde que seja elegível de acordo com as indicações clínicas aprovadas para cada vacina na União Europeia. Contudo, foram definidos grupos prioritários, por estarem mais vulneráveis à COVID-19.

Segundo o plano de vacinação, que pode sofrer alterações em função da evolução do conhecimento científico e das indicações e contraindicações que venham a ser aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, a estratégia de vacinação será a seguinte:

Fase 1

  • A partir de dezembro de 2020:

    • Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes

    • Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos

    • Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares

    • Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

  • A partir de fevereiro de 2021:

    • Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:

      • Insuficiência cardíaca

      • Doença coronária

      • Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)

      • (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração

    • Pessoas com 80 ou mais anos de idade.

Espere até ser contactado pelas autoridades de saúde.

  • As pessoas com mais de 50 anos e doenças associadas (doença coronária, insuficiência cardíaca, insuficiência renal ou doença pulmonar obstrutiva crónica) e todas aquelas que têm mais de 80 anos vão começar a ser vacinadas a partir de fevereiro.

 

  • As pessoas entre os 50 e os 79 anos com doenças associadas que não são seguidas pelo Serviço Nacional de Saúde devem contactar o seu médico assistente, para garantir a inclusão na primeira fase do plano de vacinação. Serão, depois, contactadas pelo centro de saúde para o agendamento da vacinação.

  • O profissional de saúde em prática isolada e não inscrito numa ordem profissional, deve fazer a sua inscrição no formulário abaixo:

  • Fase 2 (a partir de abril de 2021)

  • Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)

  • Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:

  • Diabetes

  • Neoplasia maligna ativa

  • Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)

  • Insuficiência hepática

  • Hipertensão arterial

  • Obesidade

  • Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico

  • Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase)

  • Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.

Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase)

  • Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.

Fonte: DGS

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Medidas tomadas pelo Governo

Saiba tudo sobre a VACINAÇÃO

Plano de Desconfinamento

Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

Regras gerais

  • teletrabalho sempre que possível;

  • horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;

  • proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A partir de 15 março

  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

  • a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

  • a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

  • o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

  • a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;

  • clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

  • a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;

  • a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

  • determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril

  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência

  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares

  • lojas até 200 m2 com porta para a rua

  • feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

  • esplanadas (max 4 pessoas por mesa)

  • modalidades desportivas de baixo risco

  • atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

A partir de 19 abril

  • ensino secundário

  • ensino superior

  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação

  • todas as lojas e centros comerciais

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados

  • modalidades desportivas de médio risco

  • atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

  • eventos exteriores com diminuição de lotação

  • casamentos e batizados com 25% de lotação

A partir de 3 maio

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários

  • todas as modalidades desportivas

  • atividade física ao ar livre e ginásios

  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação

  • casamentos e batizados com 50% de lotação

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